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Friday, December 16, 2005

UNESCO 70

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FUNÇÃO SOCIAL DA LIBERDADE ARTÍSTICA(*)

[16-12-1970, in «Notícias da Beira»] - Nos seus vinte cinco anos de experiência, que se completam em 1971, tem sido a UNESCO um dos organismos mais empenhadas em traçar a fisionomia dos novos tempos no que respeita às linhas gerais de uma estratégia planetária para o desenvolvimento cultural: o sentido e a consciência de unidade que devem existir em todos os homens, povos e culturas, ao mesmo tempo que o respeito pela diversidade e polivalência de todos eles.
O contributo de cada parcela para o conjunto tem sido, pela multiforme actividade da UNESCO, posto em relevo, tanto como a importância do conjunto para o encontro e reconhecimento de cada parcela. A Leste e a Oeste, a Norte e a Sul do Globo, o regional tanto como o universal têm sido os dois pólos de atracção com que a UNESCO enfileira na chamada revolução cultural.

Foi dela que, na última conferência geral da UNESCO (12 de Outubro e 14 de Novembro), William Eteki-Mhoumoua, que ocupava a presidência, falou:
«Necessitamos - disse - de chegar a uma revolução cultural capaz de criar laços mais harmoniosos, livres e confiantes com a juventude, cuja integração na procura de um futuro melhor deve ser o nosso constante cuidado».

Não dizia o sr. Mboumoua nada que não estivesse desde há 25 anos no programa da organização e que não tivesse sido já anunciado em diversas anteriores circunstâncias.

Na primeira conferência intergovernamental sobre políticas culturais que teve lugar em Veneza, no passado mês de Outubro, 400 delegados de 85 países estudaram o programa a seguir nos próximos anos, assentando em que o desenvolvimento cultural não depende apenas do domínio privado mas diz respeito também às autoridades públicas.
O relatório final sublinhava que, se a liberdade do artista é um direito inalienável e fundamental, ela é igualmente de natureza a contribuir para o bem comum, na medida em que serve de antídoto à burocracia estéril e em que suscita críticas criado-as, iniciativas e inovações.

Mas acentuou-se - não se conseguirá a liberdade efectiva do artista sem que se reunam as condições materiais que lhe são necessárias para trabalhar.

A conferência foi unânime em reconhecer a igualdade e a dignidade de todas as culturas e em que, no mundo contemporâneo, não há lugar para o imperialismo, manifestando entretanto bastantes apreensões quanto às perspectivas de desenvolvimento autónomo dos pequenos países em regiões economicamente débeis e das pequenas etnias, pois a cultura-de-massas comercializada dos países ricos e poderosos ameaça corroer, a curto prazo, as culturas tradicionais. Se nada for feito para inflectir esta tendência, dela resultará um empobrecimento cultural generalizado e uma grande monotonia.

(Foi o que Henri Lefèbvre ainda há pouco tempo denunciou com o seu manifesto diferencialista, já referido nestas crónicas, e o que o Sr. Eteki-Mboumoua quis dizer quando falou da revolução cultural: a luta contra a uniformização, a monotonia e o indiferencialismo, a rasoira burocratizante e a massificação pela propaganda dos audio-visuais, é o que se conhece hoje por «revolução cultural»).

A conferência intergovernamental sobre políticas culturais, testemunhou ainda o facto de que, cada vez mais, o público sente a necessidade de proteger os valores culturais e de insuflar vigor novo nas actividades através das quais se exprimem. Para fazer face às necessidades prementes neste domínio, preconizou-se que os governos tomem a responsabilidade de uma. planificação a longo prazo, mormente no campo da Educação e da Ciência.

De acordo com a opinião expressa pelo director geral da UNESCO, Sr. René Maheu, na abertura dos trabalhos, a conferência reconheceu unanimemente que, se cada um tem o direito de participar na vida cultural da comunidade - como o estipula a Declaração universal dos direitos do homem - as autoridades responsáveis têm o dever de fornecer a cada um os meios de uma tal participação.
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(*) Este texto de Afonso Cautela foi publicado na coluna «Notícias do Futuro», jornal «Notícias da Beira», Moçambique, 16-12-1970
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